Nova lei eleitoral autárquica

"...uma lista única para a AM, de onde emana o executivo camarário: o cabeça da lista mais votada é o presidente da câmara, que pode escolher metade dos vereadores mais um, sendo os restantes distribuídos pela oposição segundo o método de Hondt. Passa também a existir a possibilidade de remodelar o executivo ao longo do mandato.Como contraponto, a assembleia municipal ganha mais poderes de fiscalização, podendo mesmo fazer aprovar moções de rejeição ao executivo por maioria simples. Neste caso, o presidente da câmara tem 15 dias para apresentar uma nova composição do executivo. Se esta remodelação forçada for rejeitada pela AM, então o executivo cai e tem de haver novas eleições.Outra alteração diz respeito aos presidentes de junta, que continuam a ser membros de pleno direito da AM, mas deixam de poder votar o orçamento e plano da câmara, assim como não têm voto nas moções de rejeição do executivo. Por último, prepara-se uma redução do número de vereadores: Lisboa, por exemplo, passa a ter apenas 13 (agora são 17)."

Eis o ponto final sobre a tão propolada questão dos executivos monocolores.
Ainda não são conhecidos certos pormenores importantes para uma avaliação completa sobre esta alteração mas julgo poder tecer, desde já, alguns comentários. A primeira ilação é que me parece ser uma solução potencialmente causadora de instabilidade no órgão executivo da autarquia. Em segundo lugar, parece-me positivo o reforço do papel da AM. Em terceiro, parece-me que a solução de compromisso nem é carne nem é peixe (não se dá liberdade de acção ao executivo, mas a oposição poderá dentro do órgão executivo ser uma mera figura de corpo presente, e até desestabilizadora quando a AM puder causar facilmente desquilíbrios). Quarto, a redução de vereadores levará a uma maior pressão e esforço para a gestão de muitos e/ou complexos pelouros (resta ver se a redução é para todos ou terá mínimos aceitáveis). Quarto b), obrigará a contar com os representantes da oposição no executivo como detentores de pelouros, podendo assim haver uma moeda de troca na estabilização política em caso de maioria contrária na AM. Quinto, a possibilidade de remodelar é salutar, e a opção de poder utilizar a AM como recurso é importante pois dá alguma flexibilidade, sempre sufragada, pois todos os membros foram eleitos.
Para mais, concedo-me o direito de analisar de forma mais detalhada o diploma depois de ter a possibilidade de o ler na totalidade.

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Como o meu comentário a este post era grande demais, coloquei-o no meu blogue com ligação para aqui.

Podes lê-lo aqui:

http://milnove79.blogspot.com/2007/11/nova-lei-eleitoral-autrquica.html